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DOC. 140.3545.9016.6300

TJSP. Possessória. Reintegração de Posse. Comodato. Residente em terreno de igreja, para sua administração e manutenção. Posse precária do local. Empréstimo da moradia a título de comodato. Notificação da pretensão de retomada do imóvel. Permanência que configura esbulho. Ausência de comprovação de que as benfeitorias foram realizadas na edícula objeto da lide, e não no restante do templo. Falta, ademais, de demonstração de desembolso pelo autor. Inviabilidade, assim, da retenção e a indenização pretendidas. Retomada do bem pela proprietária como exercício regular de direito. Dano moral não configurado. Caso em que a ré não buscou a reintegração de posse após a notificação, não pode pretender que sua inércia gere dever de pagamento de aluguéis. Não demonstrando, ainda, pela ré de que cumpriria ao autor pagar IPTU, água e luz, proporcionais a seu uso e fração do imóvel. Inexigibilidade de valores a esse título. Sucumbência recíproca a justificar a divisão dos ônus correlatos. Ação improcedente. Sentença ratificada. Art. 252 do Regimento Interno desta Corte. Recursos desprovidos.

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