TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de serviços. Hotel. Furto de bagagem. Alegação de furto de numerário de hóspede. Quantia deixada no interior da habitação e dentro de uma bota. Fato cuja existência foi negada pelo estabelecimento hoteleiro sendo que cabia à autora fazer uma prova mais robusta do ocorrido, não bastando para o desate da questão o boletim de ocorrência policial e os depoimentos das testemunhas que souberam do acontecido somente pela autora. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.
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