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DOC. 140.3545.9018.1100

TJSP. Honorários de advogado. Fixação. Cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento da sentença. Ausência de prévia intimação da executada para pagamento espontâneo da obrigação, em 15 dias. CPC/1973, art. 475-J. Penhora efetiva antes de iniciado o prazo para pagamento espontâneo. Ausência de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, após intimação da penhora, significou concordância com o valor da execução, sem o acréscimo da verba honorária para a fase de cumprimento de sentença. Honorários advocatícios para a fase executiva indevidos. Recurso provido para este fim.

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