TJSP. Tóxicos. Tráfico. Desclassificação para uso próprio. Impossibilidade. Grande quantidade e forma de acondicionamento da droga que, aliadas às circunstâncias da sua apreensão, não deixam dúvida de que o réu promovia comércio ilícito de entorpecentes. Eventual uso de droga pelo acusado que não afasta sua condição de traficante. Recurso ministerial provido para afastar o benefício previsto no Lei 11343/2006, art. 33, § 4º, majorando-se as penas impostas ao agente.
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