TJSP. Tóxicos. Tráfico. Desclassificação para uso próprio. Desacolhimento. A negativa do apelante está divorciada dos demais elementos probantes dos autos, máxime porque, a despeito de sua afirmação de que apenas estava indo comprar entorpecente para uso próprio, não logrou comprovar o exercício de atividade lícita, que lhe permitisse adquirir a quantia de entorpecente com ele encontrada. Para a configuração do crime de tráfico de droga, não é mister que aconteça a operação de venda da substância entorpecente, bastando que seja detectado e demonstrado, como no caso em exame, que as drogas destinavam-se ao fornecimento a terceiros. Materialidade e autoria demonstradas. Recurso não provido.
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