TJSP. Registro civil. Assento de nascimento. Pessoa natural. Ação de retificação de registro civil pretendendo o autor alterar seu prenome para acrescer apelido público e notório. Admissibilidade. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 58. Demonstração de inexistir prejuízos a terceiros com a modificação. Sentença de procedência mantida. Aplicabilidade do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso improvido.
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