TJSP. RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO TARDIA DA OBRIGAÇÃO. 1. Sentença de extinção da execução, nos termos do CPC, art. 924, II. Insurgência da parte exequente. Parcial acolhimento. 2. Atraso injustificado no cumprimento da ordem judicial. Cumprimento tardio da obrigação que não autoriza a exclusão das astreintes. 3. Recurso parcialmente provido para anular a sentença de extinção da execução e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução, no que se refere às astreintes, sem prejuízo do disposto no CPC, art. 461, § 6º, com a observação de que o produto defeituoso deverá ser devolvido pelo exequente ao recorrido.
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