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DOC. 140.4030.8000.1700

STF. Prova criminal. Interceptação telefônica. Prazo legal de autorização. Prorrogações sucessivas. Admissibilidade.

«Fatos complexos e graves. Necessidade de investigação diferenciada e contínua. Motivações diversas. Ofensa ao Lei 9.296/1996, art. 5º, caput. Não ocorrência. Preliminar rejeitada. Voto vencido. É lícita a prorrogação do prazo legal de autorização para interceptação telefônica, ainda que de modo sucessivo, quando o fato seja complexo e, como tal, exija investigação diferenciada e contínua.»

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