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DOC. 140.4030.8000.2800

STF. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Medida de segurança. Cumprimento da medida em prazo superior ao da pena máxima cominada ao delito. Prescrição. Inocorrência. Início do cumprimento. Marco interruptivo. Periculosidade do agente. Continuidade. Prazo máximo da medida. 30 (trinta) anos. Precedentes do STF. Desinternação progressiva. Lei 10.216/2001, art. 5º. Aplicabilidade. Alta progressiva da medida de segurança. Prazo de 6 (seis) meses. Recurso provido em parte.

«1. A prescrição da medida de segurança deve ser calculada pelo máximo da pena cominada ao delito cometido pelo agente, ocorrendo o marco interruptivo do prazo pelo início do cumprimento daquela, sendo certo que deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de 30 (trinta) anos, conforme a jurisprudência pacificada do STF. Precedentes: HC 107.432/RS, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, Julgamento em 24/5/2011; HC 97.621/RS, Relator Min. Cezar Peluso, Julgamento em 2/6/2009.

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