STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Medida Provisória 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Repercussão geral reconhecida pelo STF. CPC/1973, art. 543-B, § 3º.
«1. Nos termos do § 3º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se.
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