STJ. Processual civil. Tributário. Cláusula de reserva de plenário. CPC/1973, art. 480. Matéria constitucional. Art. 97 da CF. Impossibilidade de exame na via do recurso especial.
«1. A controvérsia em torno do princípio da reserva de plenário refoge do âmbito de apreciação do recurso especial, porquanto o CPC/1973, art. 480 reproduz o disposto no CF/88, art. 97, cuja interpretação cabe ao Supremo Tribunal Federal pela via do recurso extraordinário. Precedentes.
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