STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do supremo tribunal federal e do superior tribunal de justiça. Roubo circunstanciado. Majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo para comprovação da potencialidade lesiva. Concurso formal de crimes reconhecido. Inviável a reavaliação da ocorrência.
«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, I, II e III, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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