STJ. Habeas corpus. Crimes de formação de quadrilha. Estelionato e contra as relações de consumo. Interrogatório. Ausência de elaboração de perguntas da defesa do paciente aos demais co-réus. Nulidade. Inexistência. Precedentes. Crime continuado e concurso formal. Bis in idem. Inocorrência. CPP, art. 188.
«1. Em que pese a alteração do CPP, art. 188, advinda com a Lei 10.792/03, o interrogatório judicial continua a ser uma peça de defesa, logo, não se pode sujeitar o interrogado às perguntas de advogado de co-réu, no caso de concurso de agentes.
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