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DOC. 140.4030.8001.4900

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Portaria 714/93. Parcelas principais. Contradição. Existência. Prescrição. Não ocorrência.

«É pacífico o entendimento de que, nas ações em que se objetiva o recebimento de diferenças pelo não pagamento do benefício previdenciário no patamar de um salário-mínimo, a expedição da Portaria 714/93 caracterizou-se como renúncia à prescrição em relação às parcelas já prescritas, e interrupção do lapso prescricional das demais parcelas, que recomeçou a fluir pela metade. E não tendo decorrido o prazo de dois anos e meio entre a data da mencionada portaria e o ajuizamento da ação, é de afastar a alegação de prescrição.

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