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DOC. 140.4030.8002.2600

STJ. Processual civil. Apelação. Duplo efeito. Embargos à execução movida contra a fazenda pública pendente de juízo sobre prescrição da execução. Efeito suspensivo. Possibilidade.

«1. Embora a regra geral para o caso da sentença que julga improcedentes os embargos do devedor é a apelação ser recebida apenas no efeito devolutivo, somente é possível o prosseguimento da execução contra a Fazenda Pública, para fins de expedição de precatório, em se tratando de parcela incontroversa, o que não é o caso dos autos, pois ainda está pendente de julgamento em sede de apelação a prescrição da execução do crédito pleiteado, que poderá fulminar o próprio direito discutido.

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