STJ. Afastamento cautelar de corréu do cargo que detém foro privilegiado. Decisões proferidas em ações de improbidade administrativa. Impossibilidade de se retirar do detentor da prerrogativa de foro o direito que lhe foi conferido pela constituição sem que ocorra a perda definitiva do cargo. Incompetência do juízo de primeiro grau para processar e julgar os acusados enquanto o corréu sujeito a foro de hierarquia superior estava simplesmente afastado de suas funções. Impossibilidade de aplicação do entendimento firmado no julgamento da adi 2797/df. Incompetência do juízo de primeiro grau.
«1. Como é cediço, a prerrogativa de foro foi criada para proteger determinados cargos ou funções públicas, diante de sua relevância, sendo concedida a determinados indivíduos não por critérios pessoais, mas única e simplesmente por estarem ocupando, em determinado momento, certos cargos ou funções públicas que merecem especial proteção.
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