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DOC. 140.4030.8002.3100

STJ. Incompetência absoluta do juízo que recebeu a denúncia e atuou na instrução do feito. Necessidade de remessa dos autos ao magistrado competente.

«1. Na hipótese em análise, é relevante assinalar que, com o fim do mandato do então Governador do Maranhão, no ano de 2006, o corréu detentor do foro por prerrogativa de função perdeu, definitivamente, o cargo público de Secretário de Infraestrutura do Estado, de modo que a competência para processá-lo e julgá-lo deixou de ser do Tribunal de Justiça, passando a ser do juízo de primeiro grau, que tem sido o responsável pela condução do feito até a presente data.

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