STJ. Habeas corpus. Expulsão de estrangeiro. Lei 6.815/1980, art. 75, II, «b». Filha brasileira. Dependência econômica. Residência no Brasil. Ausência de prova pré-constituída. Fatos controvertidos. Impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus. Ordem denegada.
«1. Inicialmente, cumpre ressaltar que, em sede de habeas corpus, todos os fatos alegados com vistas a demonstrar a ilegalidade do ato tido por coator devem estar comprovados de plano, de modo que, da simples leitura da documentação juntada aos autos, se possa verificar a ofensa ao direito do paciente. Por ser inviável a dilação probatória nesta via, não há como conhecer do writ quando os fatos apresentados forem controvertidos.
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