STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Exame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- É facultado ao magistrado, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 739-A, § 1º atribuir efeito suspensivo aos Embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, exigindo-se, ainda, que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução.
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