STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Processual penal. Art. 1º, I, alínea a, c.c. O § 4º, I e II, todos da Lei 9.455/97. Indeferimento de perícias em provas produzidas na fase inquisitorial devidamente motivado. Simulação dos fatos. Diligência desnecessária. CPP, art. 184. Cerceamento de defesa não caracterizado. Recurso desprovido.
«1. Quanto ao sistema de valoração das provas, o legislador brasileiro adotou o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Juiz, ao extrair a sua convicção das provas produzidas legalmente no processo, decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, em decisão devidamente fundamentada.
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