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DOC. 140.4033.4003.6800

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Pedido de comutação de penas. Decreto presidencial n.o 5.295/2004. Cometimento de falta grave após o período de doze meses estabelecido nesse Decreto. Irrelevância. Exigência de exame criminológico. Ausência de previsão legal. Ordem de habeas corpus concedida.

«1. A prática de falta grave durante o período estabelecido nos Decretos Presidenciais n.os 5.295/2004, 5.993/2006, 6.706/2008. isto é, nos últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente à data de publicação das referidas normas. obsta a concessão da comutação da pena. Contudo, o cometimento de infração dessa natureza fora do aludido período não tem o condão de interromper o prazo para o indulto parcial, por ausência de previsão legal. Precedentes.

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