STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão da rmi. Decadência. Incidência do Lei 8.212/1991, art. 103 nos benefícios concedidos anteriormente à Medida Provisória 1.523-9/1997. Termo inicial. Data de sua entrada em vigor (28.6.1997). Aplicação do julgamento em recurso repetitivo.
«1. O prazo de decadência para a revisão da RMI, em relação aos benefícios concedidos anteriormente à Medida Provisória 1.523-9/1997, tem como termo inicial a data de sua entrada em vigor, isto é, 28.6.1997.
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