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DOC. 140.4040.1002.5100

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Pensão especial de ex-combatente. Simples viagem a zonas de ataques de submarino. Inexistência. Inaplicabilidade do conceito previsto na Lei 5.315/67. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1. Conforme decidido pela Segunda Turma, no julgamento do Resp 1.314.651/RN, a Lei n 5.698/71 considera ex-combatente o integrante da Marinha Mercante Nacional que, entre 22 de março de 1941 e 8 de maio de 1945, tenha participado de pelo menos duas viagens em zona de ataques submarinos e se restringe a regulamentar as prestações devidas aos ex-combatentes segurados da previdência social, não trazendo qualquer norma relativa à pensão especial de ex-combatente.

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