STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira. Decisão monocrática conhecendo do reclamo para dar parcial provimento ao recurso especial, afastada a sanção processual cominada na origem. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no Lei 6.404/1976, art. 233 na hipótese.
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