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DOC. 140.4040.1003.9500

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom. Incorporação da telesc. Extinção da personalidade jurídica da incorporada. Direitos e obrigações transmitidos à incorporadora. Brasil telecom. Empresa substituta, por incorporação, da telesc. Legitimidade passiva reconhecida. CPC/1973, art. 543-C. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.

«1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que a empresa Brasil Telecom S.A. possui legitimidade passiva para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial (REsp 1.322.624/SC, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/6/2013, DJe 25/6/2013).

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