STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Demanda postulando complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira. Decisão monocrática conhecendo do reclamo para dar parcial provimento ao recurso especial, apenas quanto ao cálculo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013).
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