STJ. Habeas corpus. Art. 155, § 4, I, c.c. O CP, art. 14, II. Rompimento de obstáculo. Afastamento da qualificadora. Exame pericial indireto. Presença dos vestígios. Ilegalidade. Ordem de habeas corpus concedida. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ocorrência. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
«1. É imprescindível a realização do exame de corpo de delito para comprovar a materialidade da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, inciso I, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não se verifica na espécie. Precedentes.
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