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DOC. 140.4041.5003.7900

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Permissão ou entrega da direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (CTB, art. 310). Apontada ausência de justa causa para a persecução penal. Falta de demonstração do perigo concreto na conduta. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do recurso.

«1. O crime do CTB, art. 310 é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

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