STJ. Afastamento cautelar de corréu do cargo de secretário de estado. Decisões proferidas em ações de improbidade administrativa. Impossibilidade de se retirar do detentor da prerrogativa de foro o direito que lhe foi conferido pela constituição sem que ocorra a perda definitiva do cargo. Incompetência do juízo de primeiro grau para processar e julgar os acusados enquanto o corréu sujeito a foro de hierarquia superior estava simplesmente afastado de suas funções. Impossibilidade de aplicação do entendimento firmado no julgamento da adi 2797/df. Concessão da ordem de ofício.
«1. Embora o artigo 70 da Constituição do Estado do Maranhão disponha que «os Secretários de Estado ou ocupantes de cargo equivalente, nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, serão julgados pelo Tribunal de
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