STJ. Mandado de segurança. Indeferimento de justiça gratuita. Recuso desprovido por turma recursal do juizado especial estadual. Reclamação perante o STJ. Resolução 12/2009. Descabimento. Ausência de ato ilegal ou teratológico. Segurança denegada.
«1. Hipótese em que a decisão impetrada indeferiu o processamento de Reclamação, consignando que «A 2ª Seção, no julgamento das Reclamações 3.812/ES e 6.721/MT, interpretando a citada resolução [12/2009], decidiu que a jurisprudência do STJ a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas a relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). Não se admitirá, desse modo, a propositura de reclamações somente com base em precedentes tomados no julgamento de recursos especiais. Questões processuais resolvidas pelos Juizados não são passíveis de reclamação, dado que o processo, nos juizados especiais, orienta-se pelos princípios da Lei 9.099/95. Fora desses critérios foi ressalvada somente a possibilidade de revisão de decisões aberrantes.»
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