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DOC. 140.4045.7001.3600

STJ. Habeas corpus. Penal. CP, art. 157, § 2º, I, II, e IV. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Proporcionalidade entre os fundamentos judiciais e a exasperação da reprimenda. Motivação válida. Afastamento da reincidência por ausência de prova documental. Supressão de instância. Fração de aumento em virtude da reincidência. Proporcionalidade. Confissão espontânea. Reconhecimento da atenuante. Declaração extrajudicial utilizada para fundamentar o juízo condenatório. Arma de fogo. Exame pericial. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime, como no caso, pelo firme e coeso depoimento das vítimas. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp961.863/RS. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 2/5. Fundamentação idônea. Legalidade. Obrigatoriedade do regime fechado. Habeas corpus parcialmente concedido.

«1. Não há constrangimento ilegal a ser sanado na via do habeas corpus, estranha ao reexame da individualização da sanção penal, quando a fixação da pena-base acima do mínimo legal, de forma fundamentada e proporcional, justifica-se em circunstâncias judiciais desfavoráveis. O Paciente cometeu o roubo no gozo de livramento condicional em condenação anterior pelo mesmo crime, o que certamente aumenta sua culpabilidade e justifica a pequena exasperação na reprimenda inicial (06 meses).

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