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DOC. 140.4050.8000.9900

STJ. Processual penal. Conflito positivo de competência. Denúncia do Ministério Público federal que engloba a conduta descrita pelo parquet estadual e inclui os crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e apropriação de bem de que tem posse em proveito próprio ou alheio na condição de gerente ou administrador da instituição financeira. Art. 4º e 5º c/c Lei 7.462/1986, art. 25. Competência da Justiça Federal. Art. 26 da referida lei.

«1. A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal descreve a prática de 23 (vinte e três) fatos delituosos, englobando o fato descrito na denúncia do Parquet estadual, ao qual o Magistrado de primeiro grau já havia desclassificado para conduta típica prevista na Lei 7.492/1986, e declinado da competência para a Justiça Federal.

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