TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Alegação de fraude à execução por suposta adjudicação fraudulenta. Pretensão de desconstituição da adjudicação deferida nos autos em trâmite perante o juízo da Comarca de Belém-PA. A adjudicação do bem já se encontra perfeita e acabada (CPC, art. 877, § 1º), sendo possível a sua anulação somente mediante o ajuizamento de ação própria. Precedentes. Impossibilidade de discussão incidental nos autos da execução. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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