TJMG. AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - RECURSO DESPROVIDO.
Em uma interpretação sistemática dos CPC, art. 98 e CPC art. 99 e do art. 5º, LXXIV da CF/88, conclui-se que a simples afirmação acerca da ausência de capacidade financeira não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a juntada de documentos que corroborem tal afirmação. Ausentes provas que demonstrem a real capacidade financeira do agravante interno, a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita recursal é medida que se impõe. (Des. Wilson Benevides)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito