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DOC. 140.4642.4227.0901

TJMG. AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - RECURSO DESPROVIDO.

Em uma interpretação sistemática dos CPC, art. 98 e CPC art. 99 e do art. 5º, LXXIV da CF/88, conclui-se que a simples afirmação acerca da ausência de capacidade financeira não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a juntada de documentos que corroborem tal afirmação. Ausentes provas que demonstrem a real capacidade financeira do agravante interno, a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita recursal é medida que se impõe. (Des. Wilson Benevides)

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