TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTATAÇÃO DE QUE OS EXECUTADOS FALECERAM ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL. VÍCIO PROCESSUAL CONFIGURADO, A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA SE CANCELAR A PENHORA. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO, COM DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
1. A possuidora do imóvel que gerou o débito condominial ajuizou a presente ação, objetivando impedir a realização da penhora, noticiando que todos os executados faleceram anos antes da propositura da ação de execução. 2. Nesse contexto, não sendo possível admitir a sucessão processual, impõe-se reconhecer a impossibilidade de realização da penhora, a justificar a procedência do pedido. 3. Ao mesmo tempo, de ofício, declara-se a extinção do processo de execução, sem resolução do mérito, por ter a ação sido proposta em face de pessoas inexistentes, vício que não pode ser superado.
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