TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam em completude os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (óbices processuais - imprestabilidade dos arestos colacionados no intuito de demonstrar divergência jurisprudencial, visto que não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, «a», do TST; incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I . Agravo não conhecido.
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