STJ. Tributário. Repetição de indébito. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Prescrição. Lei complementar 118/2005, art. 3º e Lei complementar 118/2005, art. 4º. Inconstitucionalidade.
«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da AI nos EREsp 644.736/PE, declarou que a segunda parte do Lei Complementar 118/2005, art. 4º. que determina a aplicação retroativa de seu art. 3º para alcançar inclusive fatos passados. é inconstitucional, visto ofender os princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
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