STJ. Seguridade social. Penal. Estelionato contra a previdência social. Aposentadoria por tempo de serviço. Prestações sucessivas. Configuração da permanência. Termo a quo. Última parcela recebida. Não-ocorrência da prescrição. Ordem denegada.
«1. Consoante entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o crime de estelionato praticado contra a Previdência Social, ensejando a percepção sucessiva e irregular de benefícios previdenciários, constitui crime permanente. A Sexta Turma, por sua vez, vem sufragando, em recentes julgados, o entendimento de que tal delito é instantâneo de efeitos permanentes.
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