STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Sobrestamento do feito. Recurso repetitivo. Matéria diversa da dos autos. Descabimento. Remuneração. Diferenças. Pagamento. Juros moratórios. Natureza jurídica indenizatória. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre os juros moratórios. Agravo improvido.
«1. A alegação de que o julgamento do feito deveria ser sobrestado, porquanto matéria idêntica estaria sendo debatida no recurso repetitivo 1.227.133/RS, não procede, uma vez que, neste recurso repetitivo, discute-se se é devido imposto de renda sobre as parcelas de juros de mora, recebidas como consectários de sentença condenatória em reclamação trabalhista. Por outro lado, a matéria em debate diz respeito à inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores obtidos a título de juros moratórios, que é regulada pelo Lei 10.887/2004, art. 4º.
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