STJ. Processual civil. Tributário. Decisão de subida do recurso especial. Não impugnação. Preclusão. Execução fiscal. CPC/1973, art. 687, § 5º(redação da época). Tentativas de intimação pessoal frustradas. Intimação por edital. Esgotamento de todos os meios de localização do devedor. Princípio da instrumentalidade das formas.
«1. Da decisão que determina a subida do recurso especial é possível recorrer, quando a impugnação se volta contra a admissibilidade do próprio agravo. Entretanto, deixando transcorrer in albis o prazo para infirmar tal provimento, não interpondo o recurso competente à análise de sua irresignação, a matéria se torna preclusa.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito