STJ. Administrativo. Militares. Gratificação especial de localidade. Rio grande/RS. Prescrição. Não ocorrência. Obrigação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«Conforme jurisprudência desta Corte, «a omissão continuada e sistemática no pagamento da gratificação de localidade está sujeita à incidência da Súmula 85/STJ, por envolver relação de trato sucessivo.» (AgRg no REsp 1.323.830/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Maques, DJe 9/4/2013)
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