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DOC. 140.5733.8001.1800

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Participação de membro do Ministério Público do rio grande do sul no conselho da polícia civil do estado. Vedação. Arts. 128, § 5o. II, d e 129 da carta magna. Não recepção pela CF/88 do art. 123 da Lei estadual 7.366/80. Art. 5o. § 2o. Da Lei Complementar 75/1993 e art. 44, IV e parág. Único da Lei 8.625/93. Recurso provido.

«1. Ao membro do Ministério Público é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, exceto uma do Magistério (CF/88, art. 128, § 5o. II, d); essa vedação se estriba na necessidade de preservar a liberdade funcional dos Membros do MP e assegurar-lhes a indispensável independência e autonomia, em face das superiores atribuições que o art. 127 da Constituição confere à Instituição Ministerial.

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