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DOC. 140.5735.5000.8600

STJ. Processual civil. Embargos à execução. Título executivo judicial. Rediscussão de matéria apreciada em procedimento cognitivo incabível em fase de execução. Preclusão. Coisa julgada. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Exame de Lei local. Súmula 280/STF. Violação dos arts. 267, I, e 616 do CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que: a) não há falar em pagamento de custas perante o pedido de execução e cumprimento de sentença, em face da unificação dos processos de conhecimento e execução em um só, com o advento da Lei 11.232/2005; b) está preclusa a matéria atinente ao mérito da presente execução, uma vez que foi oportunizada a discussão em procedimento cognitivo, transitado em julgado, o que torna incabível sua apreciação em fase de execução.

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