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DOC. 140.5735.5000.9900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural. Exercício de atividade urbana. Perda da qualidade de segurado especial. Benefício indevido.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo não reconheceu à recorrente a qualidade de segurada especial, para fins de aposentadoria rural, sob o fundamento de que «ficou comprovado que a agricultura não foi a dedicação principal da autora durante o período aquisitivo do direito, pois trabalhou como empregada doméstica no intervalo de 01-09-1995 a 30-09-2002, conforme CTPS da fl. 11» (fl. 192).

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