STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Parcelamento paex. Inclusão de multas vencidas após 28.3.2003. Impossibilidade. Medida Provisória 303/2006, art. 1º.
«1. Nos termos do Medida Provisória 303/2006, art. 1º: «Os débitos de pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal. SRF, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. PGFN e ao Instituto Nacional do Seguro Social. INSS, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser, excepcionalmente, parcelados em até cento e trinta prestações mensais e sucessivas, na forma e condições previstas nesta Medida Provisória».
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