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DOC. 140.5743.9000.7700

STJ. Tributário. Contribuição para o fundaf. Natureza jurídica. Taxa.

«Os valores cobrados a título de contribuição para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização. FUNDAF têm natureza jurídica de taxa, tendo em vista que o seu pagamento é compulsório e decorre do exercício regular de típico poder de polícia. Agravo regimental não provido.»

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