STJ. Tributário. Contribuição para o fundaf. Natureza jurídica. Taxa.
«Os valores cobrados a título de contribuição para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização. FUNDAF têm natureza jurídica de taxa, tendo em vista que o seu pagamento é compulsório e decorre do exercício regular de típico poder de polícia. Agravo regimental não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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