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DOC. 140.5944.1879.4562

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM -REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - TEORIA FINALISTA - MITIGAÇÃO -ENCARGOS DA MORA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS - ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. «A

teoria finalista deve ser mitigada nos casos em que a pessoa física ou jurídica, embora não se enquadre na categoria de destinatário final do produto, apresenta-se em estado de vulnerabilidade ou hipossuficiência, autorizando a aplicação das normas prevista no CDC". No período de inadimplência, sem caracterizar ilegalidade, é possível a cobrança de juros remuneratórios limitados à taxa contratada para o período de normalidade da operação; os juros de mora de 1% ao mês; e a multa moratória de 2% (STJ, Súmula 472 e REsp. Acórdão/STJ). Deve ser afastada a cobrança da multa de 2% e juros moratórios, e permitida a cobrança somente da comissão de permanência, desde que limitada a soma de juros remuneratórios, juros de mora e multa moratória.

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