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DOC. 140.6108.6933.5297

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.

Concurso Público. Residência médica no SUS. Pessoa com deficiência. Otosclerose. Deficiência auditiva com disacusia neurossensorial bilateral. Indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência por suposta falta de documentação adequada. Documentos médicos apresentados comprovando a condição de deficiência. Decisão liminar deferida. Sentença de mérito confirmando inclusão em vaga reservada. Laudo médico confirmando administrativamente a deficiência. Ordem concedida. Precedentes. Sentença mantida. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO

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