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DOC. 140.6400.5365.7793

TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO LIMITADO À VEDAÇÃO DO DIREITO DA RECORRENTE EM PETICIONAR NOS AUTOS DO PROCESSO DA FALÊNCIA, DE SEUS INCIDENTES E RECURSOS, COM REGULAR TRAMITAÇÃO DO INCIDENTE ORIGINÁRIO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. -

Embargante que invoca a existência de vício de obscuridade na decisão concessiva de efeito suspensivo, visto que o Juízo a quo determinou a suspensão da tramitação do incidente de 0138097-35.2024.8.19.0001, embora o pedido da agravante seja no sentido de obter autorização para peticionar nos autos da falência e apensos. Requer seja acolhido o presente recurso, para esclarecer o limite do efeito suspensivo, que deve se limitar ao direito de petição da agravante nos autos da falência, seus incidentes e recursos, sem impedir o regular prosseguimento do incidente objeto dos autos.

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