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DOC. 140.6591.0000.5300

TJSP. Prova. Produção. Agravante que, instado a especificar as provas que pretendia produzir, permaneceu inerte. Cabe à parte promover a produção da prova, explicitando aquela útil ao deslinde da causa. Insuficiente o mero protesto de realização de provas formulado, de maneira genérica, na inicial da ação ou na réplica. Juiz da causa, ademais, que poderá converter o julgamento em diligência na fase da sentença, se entender necessária a produção de eventual prova para a formação de seu convencimento. Agravo desprovido.

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